ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
As doações internacionais ao Rio Grande do Sul estão isentas de impostos, por determinação da Receita Federal. Além de não pagarem tributos, os produtos vindos do exterior terão tratamento expresso na alfândega, agilizando o processo de liberação.
O doador, seja ele pessoa física ou jurídica, precisa apenas levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados ou suas autarquias e fundações.
As doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação.
Mesmo com os trâmites feitos de forma simplificada, estas operações estarão sujeitas a todos os controles realizados pela Receita Federal e demais órgãos de comércio exterior. As mercadorias, porém, terão liberação rápida.
O governo do Estado também disponibilizou canais para doações financeiras originárias do exterior. Os dados são os seguintes:
Zona do Euro
Banco Standard Chartered
Bank Frankfurt
Swift: SCBLDEFX
Conta: 007358304
Zona do Dólar
Banco Standard Chartered
Bank New York
Swift: SCBLUS33
Conta: 3544032986001
Para ambos os casos, é preciso informar:
- Código IBAN: BR5392702067001000645423206C1
- Nome: Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul
- CNPJ: 92.958.800/0001-38
Fonte: SEFAZ/RS (Retirado do Meu Site Contábil)
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