Publicada v. 1.60 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário)
23/04/2026
Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que a Regra de Validação 656 — Consumo indevido pelo aplicativo da empresa - será ativada, em ambiente de produção, no dia 03/02/2025 para autorização de NFC-e.
No momento, a regra já está sendo aplicada em ambiente de homologação.
Recomendamos que os contribuintes monitorem as requisições dos sistemas emissores utilizados e entrem em contato com seu serviço de suporte de software emissor para corrigir eventuais problemas e se prevenir de futuro bloqueio por consumo indevido.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Fonte: SPED MG (Retirado do Meu Site Contábil)
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