ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Em outubro de 2024, inicia-se o período de obrigatoriedade da utilização da Declaração Única de Importação (DUIMP) em substituição à Declaração de Importação (DI) para contribuintes beneficiários dos regimes aduaneiros RECOF e REPETRO. A transição das declarações para os demais casos será feita de forma gradual, seguindo o calendário apresentado pela Receita Federal do Brasil.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) está desenvolvendo um novo sistema para integração ao Portal Único do Comércio Exterior (PUCOMEX). Até sua implementação, as importações declaradas por meio da DUIMP serão analisadas de forma manual, no módulo de Pagamento Centralizado (PCCE).
A análise de forma manual necessitará de um tempo maior, de forma que é recomendada a utilização da DUIMP apenas para os casos de obrigatoriedade, os quais serão priorizados pela Central de Importação em relação aos casos em desconformidade com este comunicado.
Para os casos de DUIMP com exoneração, o responsável deverá previamente solicitar a exoneração no Sistema TRAMITA, acessando o serviço “ICMS” e em seguida selecionando a opção “ICMS – EXONERAÇÃO GLME IMPORTAÇÃO DUIMP”. Deverão ser realizados os seguintes procedimentos:
1. Preencher o formulário da GLME, tomando cuidado especial ao informar a fundamentação legal;
2. Anexar todos os documentos comprobatórios elencados na Instrução Normativa 38/2019, exceto o Comprovante de Importação, que foi extinto para a DUIMP, e o Extrato da Declaração de Importação, até que seja disponibilizado pela Receita Federal.
3. Após finalizar a solicitação do processo TRAMITA, com a finalidade de agilizar a análise, enviar e-mail para central.importacao@sefaz.ce.gov.br, preenchendo no campo assunto “GLME DUIMP” e informando no corpo do e-mail o número do processo.
O despachante ou contribuinte deverá ingressar no PUCOMEX, acessar a aba PCCE e selecionar a opção “Solicitar Novo – Pagamento/Exoneração” para iniciar a declaração do ICMS. Em seguida, deverá selecionar o Tipo de Tratamento “Análise Manual” e um dos seguintes Tipos de Declaração:
1. Pagamento Integral – quando não houver exoneração do ICMS;
2. Exoneração Integral – quando todos os itens da DUIMP tiverem exoneração do ICMS;
3. Exoneração e Pagamento – para os casos de DUIMP com itens tributados integralmente e itens com exoneração.
Após o preenchimento de todos os campos, deverão ser anexados os seguintes documentos:
✔ GLME deferida e assinada pelo servidor fazendário no TRAMITA (caso haja exoneração);
✔ Comprovante de pagamento ou exoneração do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
✔ Nota Fiscal de Entrada por Importação;
✔ Fatura Comercial (Invoice);
✔ Conhecimento de Transporte Internacional (BL ou AWB);
✔ Documentos de Arrecadação Estadual referentes ao ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
✔ Comprovantes de recolhimento do ICMS Importação, ICMS Substituição por Importação, FECOP Importação e FECOP Substituição por Importação, conforme o caso;
✔ Licença de Importação (LI);
✔ Regime Especial de Tributação;
✔ Comprovantes de Despesas com Despachante (No caso de Substituição Tributária);
✔ Comprovante de Despesas com Capatazia Local (No caso de Substituição Tributária);
✔ Comprovantes de demais despesas que ocorrerem após o desembaraço e que integrem o valor final dos produtos e estejam previstos no art. 12, §8º do Decreto 33.251/2019. (No caso de Substituição Tributária);
✔ Demais documentos comprobatórios da operação.
Observação: O responsável somente deverá efetuar a solicitação no PCCE se os dois primeiros documentos da lista acima, quando cabíveis, e a nota fiscal, estiverem emitidos.
Após a análise da solicitação no PCCE, e estando o processo em conformidade, o servidor fazendário registrará a(s) nota(s) fiscal(is) no Sistema de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) e anexará a Ação Fiscal SITRAM na solicitação antes de deferí-la.
A averbação para retirada da carga, junto ao recinto alfandegado, se dará por meio da consulta ao PCCE e da Ação Fiscal SITRAM com status “Em Homologação” ou “Homologada” (nos casos de nota fiscal mãe).
Quando o desembaraço ocorrer no Estado do Ceará, a efetiva retirada da carga somente ocorrerá mediante a apresentação da Ação Fiscal SITRAM devidamente homologada, da(s) nota(s) fiscal(s), do Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), quando cabíveis.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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