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24/06/2026
A Receita Federal orienta as Entidades Constituintes dos Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL a observarem as seguintes instruções acerca do pagamento, da prestação de informações na DCTFWeb e da entrega da obrigação acessória a ser instituída.
Pagamento do Adicional da CSLL
O Adicional da CSLL deve ser pago até o último dia útil do sétimo mês subsequente ao término do Ano Fiscal. Portanto, o pagamento do Tributo Complementar pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser feito até 31/07/2026. Conforme prevê a legislação, o pagamento tanto poderá ser feito por cada Entidade Constituinte do Grupo Multinacional quanto pode ser centralizado em uma única entidade.
No caso de pagamento por entidade, o DARF deverá ser preenchido utilizando-se o código 1809-01 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO POR ENTIDADE). Já no caso do pagamento centralizado, o código a ser adotado é o 1809-02 (ADICIONAL DA CSLL – REGRAS GLOBE – PAGAMENTO CENTRALIZADO).
Prestação de Informações na DCTFWeb
Além do pagamento, os Grupos de Empresas Multinacionais deverão prestar informações na DCFTWeb sobre o valor do tributo devido, o que deve ser feito no Período de Apuração correspondente ao 6º mês subsequente ao término do Ano Fiscal da jurisdição, cujo prazo de entrega se estende até o último dia útil do mês seguinte ao do Período de Apuração.
Assim, a informação em DCTFWeb pelos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham o seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 deverá ser prestada na DCTFWeb referente ao Período de Apuração de Junho/2026, cujo prazo de entrega se estende até 31/07/2026. Neste caso, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 31/07/2026.
No caso de Ano Fiscal da jurisdição que se encerre, por exemplo, em 31/03/2026, a informação em DCTFWeb deve ser feita relativamente ao Período de Apuração de Setembro/2026, cujo prazo de entrega se estende até 30/10/2026. Neste exemplo, o pagamento do Tributo Complementar do Adicional da CSLL deve ser feito até 30/10/2026.
Entrega da obrigação acessória do Adicional da CSLL
Os Grupos de Empresas Multinacionais no escopo do Adicional da CSLL deverão prestar todas as informações necessárias à apuração da contribuição. A Receita Federal está desenvolvendo a obrigação acessória por meio da qual essas informações serão entregues.
Informa-se que, para o primeiro Ano Fiscal, a obrigação será requerida não antes do 18º mês após o seu encerramento. Assim, a obrigação acessória relativa aos Grupos de Empresas Multinacionais que tenham seu Ano Fiscal da jurisdição encerrado em 31/12/2025 será entregue não antes de 30/06/2027.
Regras GloBE
O Adicional da CSLL foi criado para implementar no Brasil o Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax – QDMTT), no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Sujeitam-se ao Adicional da CSLL as Entidades Constituintes de um grupo de empresas multinacional que tiver auferido receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos quatro últimos anos fiscais. Objetiva-se estabelecer uma tributação mínima efetiva de 15%, adaptando-se às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, a ser apurada nos termos das normas aplicáveis. Isto evita que as empresas multinacionais redirecionem todo seu lucro para países com baixa ou nenhuma tributação.
Mais informações sobre o Adicional da CSLL podem ser encontradas neste link.
Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)
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