Retificação da Notícia Siscomex Importação nº 35/2026 – Acordo Mercosul - UE
27/05/2026
A partir de 01/06/2026, o prazo para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/26 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.
Assinado por: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Fiscco Serviços Contábeis e Assessoria
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: