Os Riscos do PIX no Cruzamento de Dados da Receita Federal para Pequenas Empresas
13/05/2024
A Prefeitura de São Francisco do Sul lançou dia 04/07/2017, o Refis - Programa de Recuperação Fiscal. Esse é o momento certo para quem deseja negociar os débitos municipais, como, por exemplo, IPTU, ISS (exceto empresa do simples) e TLL (Taxa de Licenciamento e Localização). O programa visa contribuir com a responsabilidade fiscal bem como a eficiência na gestão pública.
Para agilizar o processo e atender a toda a população interessada, um ponto de atendimento foi montado no Multiuso. O atendimento direcionado ao Refis será realizado de segunda a sexta, das 07h30 às 12h30.
Tire suas dúvidas sobre o Refis:
O que é o Refis?
Trata-se do Programa de Refinanciamento Fiscal para promover a regularização de débitos de contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) com o Município.
Que tipo de débitos entram no Refis?
Dívidas decorrentes de IPTU, ISS (exceto empresa do simples), TLL (Taxa de Licenciamento e Localização). Em suma, qualquer dívida ativa com a Prefeitura, inclusive as ajuizadas.
Qual o período da campanha?
De julho a outubro.
Quais as opções de pagamento?
Se o contribuinte optar por pagar à vista, em cota única, terá desconto de 100% de juros e multas. Além disso, pode parcelar em até 24 vezes com anistia de juros e multa de mora conforme número de parcelamento.
Confira:
Pagamento em três vezes – desconto de 80% de juros e multa de mora.
Pagamento em seis vezes – desconto de 70% de juros e multa de mora.
Pagamento em nove vezes – desconto de 60% de juros e multa de mora.
Pagamento em 12 vezes – desconto de 50% de juros e multa de mora.
Pagamento em 24 vezes – desconto de 20% de juros e multa de mora.
Quero aderir ao Refis. Onde devo ir?
O Centro Integrado Multiuso, que fica na Rua Barão do Rio Branco, nº 217, Centro, terá atendimento direcionado ao Refis de segunda a sexta-feira, com distribuição de senhas das 7h30 às 12h30.
Moro em outra cidade, é possível fazer a adesão remotamente ou só pode ser feita pessoalmente?
Na hipótese de o devedor não poder requerer pessoalmente, poderá fazer por meio de procurador, ou mesmo representante legal mediante procuração a ser anexada em cada termo, na qual deverá constar nome e endereço completos do outorgante e outorgado, números de RG e CPF de ambos, bem como forma reconhecida em cartório por autêntica.
Qual a documentação necessária?
- RG
- CPF
- Carnê de IPTU (em caso de dívida relativa a este tributo, para agilizar o atendimento)
É possível renegociar valores com execução fiscal já executada?
- Sim, as dívidas já ajuizadas também poderão ser objeto de parcelamento.
Competências de que período podem ser parceladas?
- Débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
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