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Simples Nacional/Natal: Opção Simples Nacional 2026 - Cronograma de Liberação pela SEFIN/Natal dos Contribuintes Regularizados

A opção ao Simples Nacional 2026 poderá ser efetuada por empresas já constituídas até as 23:59h do dia 30/01/2026. O prazo para regularização das pendências é o mesmo, até o dia 30/01/2026.

O contribuinte pode solicitar a opção ao Simples Nacional mesmo possuindo pendências. Seu pedido ficará pendente e, caso ocorra a regularização dentre do prazo legal, será deferido pelo Município, observado o cronograma abaixo.

A sistemática de processamento da opção ocorre da seguinte forma: após regularização do CNPJ e comunicação da liberação deste pelo Município ao Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" para que ocorra o processamento da opção, de acordo com o cronograma a seguir:

I) PENDÊNCIAS IMPEDITIVAS:

1) Todas as pendências constantes na Lista de Pendências do Contribuinte que estejam vencidas até a ocorrência da liberação do CNPJ pelo Município são impeditivas à Opção do Simples Nacional.

2) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) constar no cadastro com a situação "ATIVIDADE ENCERRADA", "SUSPENSA", "CANCELADA" ou "PEDIDO DE BAIXA".

3) A inscrição municipal vinculada ao CNPJ (matriz e filiais, se houver) conter a informação no cadastro "Localizado: NÃO".

Verificar as informações cadastrais no Portal Directa, com login e senha do CNPJ, opção "Mobiliário - Consultas - Cadastro Mobiliário Contribuinte".

II) Os Contribuintes que possuem Parcelamentos PERT (ativo), RELP (ativo) e PGFN (ativo ou quitado) e constem nas pendências os débitos das competências parceladas, devem comunicar:

- Caso não tenha Processo Administrativo Eletrônico protocolado referente ao parcelamento, abrir Processo através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Já existindo Processo protocolado referente ao parcelamento vigente, comunicar a adimplência do(s) parcelamento(s) através do e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br, informando, também, o número do processo já aberto.

III) Os Contribuintes SEM Certidão emitida automaticamente pelo Directa em 02/02/2026, mas que regularizaram as pendências listadas abaixo no prazo da opção (até 30/01/2026), devem protocolar Processo Administrativo Eletrônico (Assunto: Mobiliário - Alteração da Lista de Pendências), informar no requerimento que se refere à Opção do Simples Nacional 2026 e anexar os devidos comprovantes de regularização, para análise e liberação manual:

- Possuir Parcelamento PERT ativo e estar adimplente.

- Possuir Parcelamento RELP e estar adimplente.

- Possuir Parcelamento junto à PGFN e estar adimplente ou já quitado (verificar a documentação necessária na orientação abaixo).

- Ter efetuado Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO com prazo de pagamento da 1º Parcela entre os dias 29 a 30/01/2026.

- Ter efetuado pagamento de parcelas atrasadas de Parcelamento NORMAL/ORDINÁRIO entre os dias 29 a 30/01/2026.

- Ter efetuado pagamento no dia 30/01/2026 de ISS SIMPLES NACIONAL (DAS de competência).

- Ter efetuado RETIFICAÇÃO de PGDAS com geração e pagamento de ISS SIMPLES NACIONAL no dia 30/01/2026.

- Estar com a informação no cadastro "Localizado: NÃO" e possuir pedido na Redesim para atualização de endereço pendente de análise.

- Possuir processo protocolado na SEFIN para atualização da "Situação" da inscrição municipal para "ATIVA" do cadastro mobiliário.

IV) Orientação ref. Parcelamento/Pagamento Integral junto à PGFN (ativo ou já encerrado):

- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento PGFN - Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Anexar obrigatoriamente: Relatório Detalhado da Inscrição em Dívida Ativa da União, extraído do endereço eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br/, que contém os vencimentos e valores (por competência) dos débitos pagos integralmente ou parcelados, as informações de parcelamento realizados, bem como a situação atualizada da dívida.

V) Orientação ref. Parcelamento RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional:

- Protocolar processo com o assunto: Parcelamento RELP - Simples Nacional. ?O processo pode ser incluído pelo próprio contribuinte, através de login no Portal Directa, na opção Processos - Operações Eletrônico - Abrir Processo.

- Anexar obrigatoriamente: Recibo de Adesão ao RELP.

VI) O resultado final da Opção 2026 tem previsão para ser divulgado no Portal do Simples Nacional a partir do dia 07/02/2026.

É de responsabilidade do contribuinte verificar o resultado final da sua opção no Portal do Simples Nacional e, caso tenha sido indeferida pelo ente Natal, apresentar impugnação via Processo Administrativo Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Edital de Indeferimento no Diário Oficial do Município - DOM. Acompanhar em "Notícias" no site da SEFIN a divulgação da publicação do Edital.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS - DETMOB

SETOR DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL - SEFES

Atendimento SEFIN Whatsapp: (84) 98786-1990

Fonte: Prefeitura de Natal (Retirado do Meu Site Contábil)


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