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ICMS/SP: ESTADO CONCEDE PARCELAMENTO DO ICMS A VAREJISTAS

Publicado o Decreto Nº 70312 DE 29/12/2025 (DOE de 30/12/2025), que possibilita os contribuintes “Varejistas” parcelarem o ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de Dezembro/2025 em 2 (duas) parcelas.

1) a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2026;

 

2) a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2026.

A regra do parcelamento somente é válida para os contribuintes que possuam em sua atividade principal os seguintes CNAE:

1) 36006;

 

2) 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);

 

3) 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);

 

4) 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.

O contribuinte que não optar pelo parcelamento, poderá realizar o recolhimento de forma integral do ICMS, obedecendo a regra geral com os prazos de recolhimento previstos no Anexo IV do RICMS/SP.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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