ICMS/SP: Crédito Outorgado - Serviço de Transporte - Alterações para 2026
30/12/2025
Com a publicação do Decreto Nº 70292 DE 26/12/2025 (DOE de 29/12/2025), o Estado de São Paulo promove alterações no art. 11 do Anexo III do RICMS/SP, referente ao crédito outorgado de ICMS aos prestadores de serviço de transporte.
O Estado prorroga a vigência do benefício até 31/12/2026, uma vez que o mesmo tinha como data limite 31/12/2025.
E ainda, promove alteração na redação do “caput” do art. 11 do Anexo III, incluindo como exceção para utilização do benefício à modalidade de transporte “Dutoviário”.
Sendo assim, a partir de 01/01/2026, o crédito outorgado de ICMS do Serviço de Transporte não se aplica as modalidades “Dutoviário e Aéreo”.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Fiscco Serviços Contábeis e Assessoria
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: